quinta-feira, 26 de maio de 2011

Pedro Simon e Walter pereira apresentam emendas a Pec das Mps

http://www.senado.gov.br/noticias/inc/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=342922


Por Djalba lima ,agência senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que altera a forma de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional, recebeu duas emendas de Plenário nesta quarta-feira (25), apresentadas pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA).
A PEC, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), está em discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. O texto já havia sido modificado no relatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG), depois de negociação entre as lideranças partidárias.
Na presidência da sessão desta quarta-feira, Sarney anunciou que a proposta constará da ordem do dia das próximas cinco sessões deliberativas ordinárias. Não foi lido requerimento de quebra de interstício, o que permitiria a votação imediata da matéria.
Comissão mista
Walter Pinheiro pretende eliminar do texto de Aécio Neves o dispositivo que atribui a uma comissão mista de deputados e senadores a emissão de juízo prévio de admissibilidade das medidas provisórias.
Para o senador petista, a ausência de previsão de recurso sobre a admissibilidade das MPs aos Plenários das duas Casas do Congresso Nacional significaria delegar a decisão a "duas dúzias de deputados e senadores, num universo de 594 parlamentares".
Projeto
O representante da Bahia questionou também a prerrogativa de se transformar a MP não admitida em projeto de lei sob regime de urgência. Segundo o parlamentar, os pressupostos para a admissibilidade das MPs são a urgência e a relevância.
- Faz sentido atribuir urgência constitucional a matéria considerada irrelevante? - perguntou.
Walter Pinheiro disse ainda que sua emenda visa resgatar a proposição original, com duas modificações: discussão e votação das MPs diretamente pelos Plenários das duas Casas e alteração de prazos para exame na Câmara dos Deputados (60 dias), no Senado (45 dias) e revisão (15 dias, a cargo da Câmara).
Eficácia
Já a emenda de Pedro Simon estabelece que a MP somente terá força de lei após a aprovação de sua admissibilidade por comissão mista permanente de deputados e senadores.
O próprio exame da admissibilidade, pela emenda do parlamentar gaúcho, passa a incluir outros critérios além da urgência e relevância da matéria. A comissão mista terá de observar aspectos como a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e legalidade. Em especial, Simon pretende que as MPs atendam ao exato cumprimento das normas de elaboração legislativa.
Objeto
Para Simon, a MP e o projeto de conversão resultante dela devem tratar de objeto único. Da mesma forma, não devem conter matéria estranha a seu objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência e conexão.
Conforme a emenda de Simon, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma medida provisória ou projeto de lei de conversão. A exceção admitida é quando a norma subsequente se destine a complementar lei considerada básica, "vinculando-se a esta por remissão expressa".

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