No âmbito federal foram 150.425 normas, sendo: 6 emendas constitucionais de revisão, 56 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordinárias, 1.058 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.). Em média, foram editadas 21 normas federais por dia ou 31 normas federais por dia útil nestes últimos 20 anos.
Os Estados editaram 996.977 normas, sendo 227.973 leis complementares e ordinárias, 330.836 decretos e 438.168 normas complementares. Em média foram editadas 136,50 normas por dia ou 204,30 normas por dia útil, em nível estadual. Neste período, em média, cada Estado editou 36.925 normas, o que dá 5,06 norma/dia ou 7,57 norma/dia útil.
Já os Municípios são responsáveis pela edição de 2.628.962 normas, divididas em 450.675 leis complementares e ordinárias, 499.432 decretos, e 1.678.855 normas complementares. Em média, os municípios brasileiros editaram 359,93 normas por dia ou 538,72 normas por dia útil. Assim, considerando que existem 5.565 municípios no Brasil, cada um deles editou, em média, 472,24 normas neste período, ou 0,06 norma/dia ou 0,10 norma/dia útil.
O cidadão brasileiro certamente não pode reclamar que vive num país sem leis. O Brasil não poderia ser citado como uma “Terra sem Lei”. Mas na verdade, não é bem assim. Há duas formas de se alcançar a anomia (a ausência de normas ou de respeito às normas): não estabelecendo nenhuma ou criando muitas. Diante do cipoal legislativo que vivemos, fica-se sem saber (muitas vezes) qual lei devemos seguir. Mesmo porque é certo que a grande maioria delas contem muita indefinição. E “Nas leis não há nada pior que a indefinição” (Lucas Alamán).
Em 2006, depois de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal (outubro de 1988), já tinham sido produzidas no Brasil (entre 06.10.88 a 04.10.2006) 3.510.804 novas normas jurídicas. Fechamos o ano de 2008 com quase 4 milhões de normas editadas. A volúpia legislativa, como se vê, nunca cessou desde 1988. Nem tampouco a desordem geral, mesmo porque “A lei é como uma cerca: quando é forte passamos por baixo; quando é fraca passamos por cima” (Heráclito).
Aliás, essa hiperinflação legislativa talvez não encontre, no mundo, parâmetro comparativo similar. Se todas fossem boas, escaparia o legislador de censuras mais áridas. Mas nem sempre é assim. E sabe-se que “As leis ruins são a pior espécie de tirania” (Edmond Burke).
Claro que uma boa (e grande) parcela dessa avalanche legislativa refere-se ao Direito penal. Desde a época das primeiras codificações até hoje nota-se um intenso e permanente processo de criminalização de condutas, sem preocupação com limites ou mesmo com requisitos materiais mínimos que devem envolver a criação de um delito.
É certo que “Onde termina a lei começa a tirania” (William Pitt), mas não menos correto é que, em determinados momentos, precisamente onde começa a lei é que inicia a tirania (porque o legislador, quando quer, sabe ser um tirano excelso).
O legislador brasileiro, ademais, esquece que “as leis se complicam, quando se multiplicam” (Marquês de Maricá). Tome como exemplo a área dos delitos contra o consumidor: estão previstos no CP, na lei de economia popular, na Lei 8.037/1990, no Código do Consumidor etc. Ninguém sabe ao certo qual lei vale em cada caso concreto. Pensemos no seguinte: “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias” (Montesquieu).
Imagina-se que com a criação de uma lei resolve-se o problema que a originou. No âmbito criminal, quantas vezes o legislador legisla (só) simbolicamente, unicamente para aplacar a ira da população? “Uma das maiores ilusões é a presença de que o mal nesse mundo será resolvido por leis” (Thomas B. Reed). Se leis fossem a solução para os problemas brasileiros, seguramente já teríamos resolvidos todos eles (ou quase todos). Claro que a lei tem seu aspecto garantista (nenhum crime pode existir sem lei, nenhuma pena sem lei etc.), ou seja, ela é necessária. Mas para resolver problemas sociais ou econômicos, com freqüência são insuficientes.
Carlos Drummond de Andrade dizia: “As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei”. Nem os lírios nascem da lei, nem acaba a desigualdade social brutal existente no Brasil com a lei. Os vinte por cento mais ricos do Brasil vivem melhor que na Suíça, Dinamarca etc. Os vinte por cento mais pobres vivem pior que no Paraguai, vários países africanos etc. Mais do que leis, necessitamos de uma decisão forte no sentido de se proceder a inclusão dos miseráveis. De qualquer modo, quem nada ou pouco faz para isso aconteça, não pode reclamar de que vive sendo perturbado (nas suas casas e nas ruas) pela miséria e pelos miseráveis.
A lei serve para a corrupção e para a violência: sendo obra humana, claro que ela serve de instrumento para manipulações, privilégios, corrupções e enriquecimentos ilícitos (“O mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis” - Tácito). Mas além dessa função instrumental que os manipuladores do poder conhecem bem, não há dúvida de que a lei também serve para o exercício arbitrário do poder: “Não há pior despotismo que o exercido em nome da lei” (Jaime Balmes).
Todas as mais de 11 milhões de mortes geradas pelo nazismo de Hitler aconteceram com base na lei. Nenhuma morte ocorreu sem base legal. No momento em que os carrascos nazistas sentaram no banco dos réus (perante os Tribunais de Nuremberg, em 1945 e 1946), a primeira alegação deles foi a base legal. Os juízes disseram: vocês cumpriram as leis, mas violaram o Direito. Leis injustas não fazem parte do Direito (Radbruch). Ainda bem que a partir deste momento histórico o Direito já não se acha totalmente atrelado à lei. Ele vai da obra do constituinte até à interpretação dada pelos juízes. A lei é só um dos momentos do Direito. A obra do legislador não é divina, não é intocável. Ainda bem!
Tomada de Decisões em Cenários ComplexosEste livro destina-se a alunos dos últimos períodos dos cursos de graduação e de pós graduação em Administração, Engenharia de Produção e de Engenharia Civil, Engenharia de Sistemas, Matemática Aplicada e Ciências Contábeis. Também recomendado para profissionais que venham a enfrentar, em empresas ou outras organizações produtivas, processos complexos de tomada de decisões. Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 Tomada de Decisão Gerencial - Enfoque Multicritério - 2ª Ed. 2006Este livro é pioneiro no tratamento dos princípios e métodos analíticos do Apoio Multicritério à Decisão, técnica que permite a estruturação dos problemas decisórios e viabiliza sua análise, conduzindo à recomendação de soluções. O objetivo dos autores é tornar acessível à língua portuguesa um conjunto de conceitos que caracterizam o vasto campo da Administração e da Pesquisa Operacional, usualmente denominado em nosso idioma de Apoio Multicritério à Decisão ou, do ponto de vista essencial de suas aplicações, Tomada de Decisão Gerencial. Eles demonstram como os processos complexos de tomada de decisão podem ser facilitados quando se utiliza o enfoque multicritério. O texto reúne conceitos e metodologias essenciais nos dias de hoje para aplicação dos processos decisórios e as técnicas qualitativas de auxílio à decisão. Entre os tópicos abordados destacam-se os Sistemas de Informação (SI), os diversos recursos existentes na Tecnologia da Informação (TI) e no Método Multicritério, a Teoria da Utilidade Multiatributo, também conhecida por Maut (Multi-Attribute Utility Theory).Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2006 Teoria da Decisão - Col. Debates em AdministraçãoTomar decisões difíceis é uma atividade básica do ser humano. Assim, por sua imensa importância e por sua ubiqüidade, justifica-se plenamente o estudo sistemático do conjunto de princípios e procedimentos que servem para melhorar a qualidade das decisões humanas - a Teoria da Decisão. Este é um livro fácil e agradável de ser lido, motivando o leitor para um aprofundamento maior. Foi propositadamente escrito sob um enfoque conceitual e não técnico, para três tipos principais de leitores: o leitor desejoso de entender os conceitos mais relevantes da Teoria da Decisão, sem, no entanto, pretender ingressar no domínio de modelos e nem de técnicas quantitativas ou psicológicas; o leitor que tenciona compreender o amplo panorama da Teoria da Decisão, como preâmbulo para um estudo, tanto do ponto de vista quantitativo como psicológico, mais aprofundado; e, finalmente, o leitor que, embora já tenha se iniciado, de alguma forma, no estudo dos vários aspectos da Teoria da Decisão, ainda não possui uma visão de conjunto da área, sentindo a necessidade de adquirí-la.Autor: Luiz Flávio Gomes Reforma Criminal"O objetivo da presente obra é, antes de tudo, informar o leitor a respeito das principais inovações legislativas havidas na seara penal e processual penal no último ano.A missão assim circunscrita, entretanto, não carece de importância. Manter-se atualizado, quanto mais em tempos de desembestada inflação legislativa, é dos maiores desafios que se apresentam ao jurista. Não obstante, é condição mínima de sua sobrevivência. A presente obra reúne vinte e três estudos contemplando as principais leis afetas à matéria penal e processual penal, editadas quase todas no ano de 2003. A cada lei é dedicado um capítulo e, quando a complexidade de matéria assim o recomendar, a mesma norma poderá ser objeto de mais de um artigo, cada qual abordando um aspecto particular e oferecendo um ponto de vista próprio a respeito do tema."Autor: Luiz Flávio Gomes Principio da Ofensividade no Direito PenalO princípio da ofensividade e as teorias da norma penal, do bem jurídico e da imputação objetiva constituem o cerne do Direito Penal moderno, que segue hoje novos rumos, de cunho constitucional e garantista. Nesta obra, dando continuidade à divulgação de parte de sua tese de doutoramento, o autor traz o enfoque para o princípio da ofensividade, procurando demonstrar sua relevância tanto como critério político-criminal - nulla lex sine iniuria - quanto como guia da interpretação e da aplicação das normas penais - nullum crimen sine iniuria. Autor: Luiz Flávio Gomes 21. Penas e Medidas Alternat Prisao Vol 1 2ed2000Inicia-se a Coleção com este livro sobre Penas e medidas alternativas à prisão, de nossa autoria. Duas explicações, a respeito, são necessárias: a primeira refere-se ao assunto; a Segunda concerne à ocasional exclusividade da autoria. A escolha das Penas e medidas alternativas à prisão está vinculada, como facilmente pode-se inferir, à recentíssima edição da Lei 9.714/98, que ampliou a possibilidade de o juiz aplicar sanções substitutivas à prisão.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2000 O Sistema Interamericano de Protecao Dir Humanos e o Direito BrasileiroEste livro objetiva apresentar o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos a partir da análise de seu principal instrumento - a Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada Pacto de San José da Costa Rica - e de seus principais orgãos - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 O Direito Penal na Era da Globalização - Série as Ciências Criminais no Século XXI - Vol. 10Esta obra traz: Globalização e Direito Penal; Hipertrofia Irracional do Direito Penal; A Distorcinante Instrumentalização do Direito Penal; Inoperatividade, Seletividade e Simbolismo do Direito Penal; O Direito Penal na Era da Globalização é Essencialmente Preventivo; A Era da Globalização é a Era da Descodificação; Desformalização e Funcionalização do Direito Criminal; Prisionalização (O Choque da Explosão Carcerária Mundial).Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 Norma e Bem Juridico no Direito PenalO progresso material da nossa civilização não se fez acompanhar do correspondente progresso na ciência e na legislação penais, que se caracterizam hoje pelo abuso e hipertrofia do castigo penal, com desrespeito aos direitos humanos fundamentais.A presente obra, ao examinar os princípios básicos delimitadores do ius puniendi, propõe novos rumos para a teoria do fato punível, de cunho constitucional e garantista, pelo estudo da teoria das normas penais e do bem jurídico e pela proposta de mudança de método e paradigma no Direito Penal: do método formalista e subsuntivo para o da ponderação, do exame do caso concreto, com a preocupação de que prevaleça sempre o valor justiça; do paradigma da antijuridicidade formal para o da antijuridicidade material, ou melhor, teleológica, pelo qual o delito é concebido como ofensa concreta a um bem jurídico e ocupa centro nuclear do injusto penal. Autor: Luiz Flávio Gomes Lei de Drogas Comentada - 2ª Ed. 2007A rapidez com que se esgotou a edição anterior reafirmou a qualidade e a importância da presente obra, sobre tema que preocupa toda as sociedades, principalmente a brasileira.O texto comenta, artigo por artigo, a Lei 11.343/2006, a única que atualmente regulamenta toda a matéria: o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes a repressão à produção não autorizada e ao tráfico e a cooperação internacional.Objeto de questões em concursos e exames de Ordem, os comentários aos seus dispositivos por especialistas fazem desta obra consulta obrigatória.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 Lei das Armas de Fogo - 2ª Edição 2002Nesta edição foram atualizados os posicionamentos doutrinários assumidos anteriormente, assim como, sobretudo, noticiar as tendências jurisprudenciais em cada ponto polêmico. As mudanças nessa área têm sido constantes. Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2002 Juizados Especiais Criminais - Comentários À Lei 9099 - 5ª Edição 2005Estão expostos, nesta obra, todos os aspectos dos Juizados Especiais Criminais, incluindo o instituto da suspensão condicional do processo penal. Esta edição aponta as inovações trazidas pela Lei 9.099, de 26.09.1995, e pelos diplomas que lhe sucederam. Muitas das opiniões sustentadas pelos autores, quatro especialistas no assunto, têm sido acolhidas pela jurisprudência, por exemplo, a previsão do art. 28 do CPP nos casos em que o Ministério Público não propõe a suspensão condicional do processo, agora consagrada pela Súmula 696 do STF, e a consolidação do entendimento a respeito da aplicação dos parâmetros da Lei 10.259, de 12.07.2001, aos Juizados Especiais. Foi ampliado, também, o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, assim consideradas agora aquelas com pena máxima não superior a dois anos, ou multa. Apresenta um apêndice com o anteprojeto de lei para a conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, as Leis 9.099/1995, 9.503/1997, 9.605/1998 e 10.259/2001.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2005 Juizados Criminais Federais seus Reflexos - Volume 8Este livro é um conjunto de estudos sobre assuntos de atualidade incontestável, a começar pelos juizados criminais federais. Como se sabe, em virtude da Lei 10.259/01 foram instituídos também no âmbito federal os juizados cíveis e criminais. A maior novidade contemplada nesta lei (art. 2º, parágrafo único), tendo em conta a perspectiva criminal, diz respeito ao novo conceito de infração de menor potencial ofensivo, que abrange crimes punidos com pena de prisão até dois anos ou multa e estende-se ais juizados estaduais.Autor: Luiz Flávio Gomes Direito Processual Penal - Volume 6 - Col. Manuais para Concursos e GraduaçãoOs volumes da coleção Manuais para Concursos e Graduação abrangem as principais áreas do conhecimento jurídico, expondo cada tema de forma direta e inteligível, como também proporcionando ao leitor a possibilidade de verificar seu nível de aprendizagem. Para isso, cada obra apresenta incontáveis testes de compreensão do texto e um grande número de questões de concursos públicos, além da inequívoca preocupação de cuidar de todos os assuntos de forma minuciosa e totalmente atualizada, com a clareza e a objetividade características dos manuais. Neste volume são apresentados os principais pontos relacionados ao Direito Processual Penal, tais como: ação penal, provas, sentença e recursos.Autor: Luiz Flávio Gomes Direito Penal - Vol. 7 - Culpabilidade e Teoria da Pena - Col. Manuais para Concursos e GraduaçãoOs volumes da coleção Manuais para Concursos e Graduação abrangem com clareza e objetividade as principais áreas do conhecimento jurídico. Este volume aborda a culpabilidade (causas exculpantes, princípio da necessidade concreta da pena e periculosidade), a ação penal e questões relacionadas à teoria da pena, tais como: conceitos, princípios e classificação, aplicação da pena, medidas de segurança, punibilidade concreta e suas causas extintivas. Além de cuidar dos temas de forma direta e inteligível, esta obra proporciona ao leitor a possibilidade de verificar seu nível de aprendizagem por meio testes de compreensão do texto e um grande número de questões de concursos públicos.Autor: Luiz Flávio Gomes Direito Penal - Vol. 2 - Parte GeralCom uma visão abrangente da Parte Geral do Direito Penal, a presente obra traz, em sua totalidade, 39 seções distribuídas de forma lógica e seqüencial em dois volumes.Neste segundo volume, que compreende as seções 17 a 39, serão abordados os arts. 1.º a 120 do Código Penal. Os autores, consagrados juristas, fornecem estudos aprofundados de temas como tipicidade, antijuricidade e punibilidade, entre outros.Grande atenção foi dispensada à configuração da tipicidade que, agora se apresenta enriquecida pela dimensão material. Muitas questões que antes eram solucionadas dentro de outras categorias do Direito Penal, como a antijuridicidade e a culpabilidade, foram deslocadas para o âmbito da tipicidade.Em razão da total coesão entre todas as seções, o leitor vai encontrar no volume 2, remissões para as seções do volume 1 e vice-versa.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 Direito Penal v. 1 introdução e princípios fundamentaisCom uma visão abrangente da Parte Geral do Direito Penal, a presente obra traz, em sua totalidade, 39 seções distribuídas de forma lógica e seqüencial em dois volumes.Neste volume, que compreende 16 seções e é dirigido a todos os que querem estudar o Direito Penal em suas raízes mais profundas, consagrados juristas oferecem uma análise minuciosa dos conceitos, princípios fundamentais e teorias da disciplina.Apresentam, ainda, a evolução histórica desta Ciência, suas tendências e seus limites, além de um estudo aprofundado sobre a globalização do Direito Penal e sobre as novas correntes do pensamento criminológico, lançando as bases para a melhor compreensão dos arts. 1.º a 120 do Código Penal, que serão abordados entre a 17.ª e 39.ª seção que compõem o Direito Penal v. 2. Em razão da total coesão entre todas as seções, o leitor vai encontrar no volume 1, remissões para as seções do volume 2 e vice-versa.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007 Direito Penal - Parte Geral Vol. 1 - Manuais para Concursos e Graduação - 3ª Edição 2006Direito Penal - Parte Geral Vol. 1 - Manuais para Concursos e Graduação - 3ª Edição 2006Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2006 Direito Penal - Parte Geral Vol. 3 - Col. Manuais para Concursos e Graduação - 2ª Ed. 2006Os volumes da coleção Manuais para Concursos e Graduação abrangem as principais áreas do conhecimento jurídico, expondo cada tema de forma direta e inteligível, como também proporcionando ao leitor a possibilidade de verificar seu nível de aprendizagem. Para isso, cada obra apresenta incontáveis testes de compreensão do texto e um grande número de questões de concursos públicos, além da inequívoca preocupação de cuidar de todos os assuntos de forma minuciosa e totalmente atualizada. Neste volume, o autor aborda a teoria do delito de acordo com a perspectiva de uma nova síntese, fundada em bases constitucionalistas. A lógica estrutural, bastante simplificada, é a seguinte: os princípios, regras e valores constitucionais condicionam os fins do Direito penal; o Direito penal só pode cumprir seus fins (de tutela de bens jurídicos, de redução da violência etc.) por meio de normas e a estrutura e a lógica das normas condicionam a teoria do delito. Conclusão: a teoria do delito está diretamente atrelada ao modelo de Estado vigente, que é o Constitucional e Democrático de Direito.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2006 Crimes de Responsabilidade FiscalEste segundo volume da série As Ciências Criminais no Século XXI cuida dos crimes fiscais previstos na Lei 10.028/00, que introduziu no sistema jurídico-penal brasileiro diversas novas figuras típicas penais, seja no Código Penal, seja no Decreto-lei que trata de crimes de responsabilidade de prefeitos (201/67). Em relação ao primeiro estatuto, foi acrescentado todo um novo capítulo ao sei último título (Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública, Capítulo IV - Crimes contra finanças públicas)...e outros acréscimos.Autor: Luiz Flávio Gomes As Grandes Transformações do Direito Penal TradicionalDesde 1970, afirma-se que o Direito Penal está em crise. Porém, é a partir da década atual que tem se apresentado uma grande tendência expansionista, como jamais havia acontecido. Um dos motivos para tanto é o surgimento de muitos bens jurídicos nos últimos tempos, aos quais o Direito Penal tem dado atenção. Para melhor explicar essas transformações e apresentar claramente o Direito Penal de crise e o de expansão, a obra foi dividida em duas partes: na primeira, é abordado o Direito Penal tradicional e apresenta-se o "moderno", com o qual é feito um contraponto; já a segunda parte dedica- se a esmiuçar as grandes transformações do Direito Penal tradicional, desde sua crise, passando pelos desafios atuais do princípio da legalidade até a transformação da dogmática penal tradicional, com a apresentação do novo sistema penal de Günther Jackobs.Autor: Luiz Flávio Gomes Assédio SexualCoordenado por Damásio de Jesus e Luiz Flávio Gomes e com artigos de Cezar Roberto Bitencourt, Alice Bianchini, Manoel Jorge e Silva Neto, Rodolfo Pamplona Filho, Rômulo de Andrade Moreira e Wellington Cesar Lima e Silva, este livro oferece uma ampla visão da figura recentemente inserida em nosso ordenamento jurídico por força da Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual. Cada um dos oito co-autores procuram tratar do tema com implicação multidisciplinar, com efeitos de natureza penal, constitucional, civil e trabalhista. Foram investigadas as raízes do instituto que culminaram com sua tipificação no Brasil, e ainda questões como a distinção entre o assédio moral e o assédio ambiental, a situação da figura à luz do direito comparado, a pluralidade dos bens jurídicos tutelados, a questão da culpa concorrente e os aspectos processuais envolvidos.Autor: Luiz Flávio GomesAno: 2007
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOMES, Luiz Flávio. Hipertrofia Legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos. Clubjus, Brasília-DF: 26 jan. 2009. Disponível em:
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